Acórdão 2285993-22.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
IA): Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Levantamento de quantia penhorada. Demora entre o bloqueio e a traNsferência de valores para conta judicial. Instituição bancária responsável pela correção monetária, independentemente de ação autônoma. Recurso provido. Caso em Exame. Execução fiscal em que houve demora entre o bloqueio e a transferência de valores para conta judicial. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se há necessidade de ação autônoma para pleitear a correção monetária dos valores durante o período entre o bloqueio e a transferência para a conta judicial. Razões de Decidir. A instituição bancária é responsável pela correção monetária dos valores, conforme entendimento das Súmulas 179 e 271 do STJ, independentemente de ação autônoma. Prosseguimento da execução. Dispositivo. Recurso de agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285993-22.2025.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro 14 - Núcleo 4.0 - Unidade 14 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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