Acórdão 1001100-19.2019.8.26.0127
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação do Ministério Público e dos réus, alegando omissões, contradições e obscuridades no acórdão, especialmente sobre a prova pericial, natureza das compensações, definição do efetivo prejuízo, conduta pessoal de Sérgio Kendi Moroto, demonstração do dolo específico e nulidade por tipificação diversa da inicial. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se há omissões, contradições e obscuridades no acórdão embargado, especialmente em relação à prova pericial, natureza das compensações, conduta pessoal de Sérgio Kendi Moroto, demonstração do dolo específico e nulidade por tipificação diversa da inicial. Razões de Decidir. O acórdão embargado não contém omissão ou obscuridade, pois a Turma Julgadora apreciou as questões suscitadas e fundamentou sua decisão. A prova técnica não afastou de forma inequívoca a tese de erro da AGEPLAN no preenchimento das guias ou de falha no software fornecido, sendo a negativa da Receita decorrente da ausência de apresentação tempestiva de documentos pela Câmara Municipal de Carapicuíba. Dispositivo.Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001100-19.2019.8.26.0127; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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