Acórdão 0005598-61.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de abril de 2026
- Órgão:
- 4º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ivana David
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PEDIDO INDEFERIDO. I. Caso em Exame 1. Revisão Criminal, condenado por roubo qualificado, buscando nulidade por cerceamento de defesa, absolvição por ausência de provas e redimensionamento da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela não oitiva dos policiais responsáveis pela prisão, (ii) avaliar a ausência de provas para absolvição, e (iii) considerar o redimensionamento da pena com afastamento das qualificadoras. III. Razões de Decidir 3. A revisão criminal não se presta ao reexame da prova já produzida e analisada, sendo limitada a corrigir erro judiciário evidente. 4. Não há nulidade por cerceamento de defesa, pois houve preclusão ao não arrolar os policiais como testemunhas na defesa prévia. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não é uma terceira instância de julgamento, mas sim um recurso de fundamentação vinculada para corrigir erro judiciário evidente. Legislação Citada: Código Penal, arts. 157, § 2º, incisos II e V, e 2º-A, I, art. 61, inciso II, alínea "j", art. 70; Código de Processo Penal, art. 621, I. Código de Processo Penal – artigo 621, I. Jurisprudência Citada: AgReg no AREsp no 1.819.199/MT, rel. Min. Laurita Vaz, j. em 03/08/2021; AgReg na RevCr nº 4.730/CE, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 14.9.2020; AgREg no AREsp n. 734.052/MS, rel. Min. Reynaldo Soares Fonseca, DJe 16.12.2015; AgRg no HC nº 445.141/RJ, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. em 18/09/2018; AREsp nº 1.929.279/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. em 22.3.2022. TJ-SP, Apelação Criminal: 15013661220248260599, Rel. Hermann Herschander, j. 22/01/2025; (TJSP; Revisão Criminal 0005598-61.2025.8.26.0000; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
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