Acórdão · TJSP

Acórdão 0006934-47.2021.8.26.0451

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. Protesto de contrato de débito de IPVA e inscrição em órgãos de proteção ao crédito, decorrente de financiamento fraudulento. Ilegitimidade passiva do Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos. Observância da Súmula 777 do STF. Falha do Estado do levar a protesto dívida de IPVA de contrato fraudulento. Falta de cautela. Fraude evidente. Ato ilícito caracterizado. Dano moral in re ipsa, ante a irregularidade do protesto. Aborrecimentos que superam os do mero cotidiano. Responsabilidade civil do réu caracterizada. Dano moral configurado. DANOS MORAIS. Quantum reparatório. Valor pleiteado que deve ser mantido. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 0006934-47.2021.8.26.0451; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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