Acórdão 0008538-62.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- André Carvalho e Silva de Almeida
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus – Tráfico de drogas – Prisão em flagrante convertida em preventiva – Pretendida revogação da custódia cautelar – Impossibilidade – Risco indiscutível à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal – Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – Gravidade concreta do delito – Apreensão de grande quantidade e variedade de drogas – Impossibilidade, nesta via, de se estimar os limites mínimos e máximos da futura reprimenda a ser imposta, para saber se o Paciente terá direito a benefícios legais – Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes – Paciente multirreincidente, inclusive na forma específica – Precedentes – Decisão judicial bastante fundamentada e amparada em dados concretos do processo – Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta – Ordem denegada (TJSP; Habeas Corpus Criminal 0008538-62.2026.8.26.0000; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jandira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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