Acórdão 0010094-36.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 5º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Grassi Neto
Íntegra da ementa.
Revisão Criminal – Sentença condenatória de 1º grau da qual não houve interposição de recurso – Pretensão que se limita à redução das penas cominadas - Situação que não se enquadra na hipótese do art. 621, inciso I, do CPP – Cálculo elaborado em obediência à boa técnica jurídica – Exame do pedido revisional indeferido A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença, ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no art. 621 do CPP. Na esteira de entendimento jurisprudencial dominante, deve ser conferida maior abrangência ao art. 621 do CPP, em casos nos quais não houve acionamento do 2º grau de Jurisdição. Ainda que o pedido se restrinja à redução da pena, não haverá como admiti-la, se não tiver sido constatado flagrante erro de técnica ou clamorosa injustiça em desfavor do sentenciado, o que poderia corresponder, em tese, à hipótese de condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. (TJSP; Revisão Criminal 0010094-36.2025.8.26.0000; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 5º Grupo de Direito Criminal; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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