Acórdão · TJSP

Acórdão 0011306-80.2013.8.26.0625

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE TAUBATÉ. Pretensão do Ministério Público à condenação de servidores e membros da casa legislativa municipal que teriam atuado em conluio para realizar contratação de serviços de ar-condicionado, sem prévio procedimento administrativo, e uso indevido de bens públicos para fins privados. Pretensão, ainda, de anulação dos respectivos contratos. R. sentença que julgou parcialmente procedente a demanda apenas para anulação dos contratos e condenação de um dos requeridos por enriquecimento ilícito decorrente do uso particular de bem público. IRRETROATIVDADE DA NOVA LEI Nº 14.230/21. Ação de improbidade administrativa. Índole civil e administrativa. Não retroação da Lei nº 14.230/21, que deu nova redação a diversos artigos da Lei nº 8.429/1992, em relação a assuntos de direito material. O princípio da retroatividade da lei nova mais benéfica não se aplica às penalidades por improbidade administrativa. Precedentes. Observância ao Tema nº 1.199, do E. STF. Preliminar de cerceamento de defesa por ausência de interrogatório pessoal de um dos requeridos – Não acolhimento. Ausência de requerimento da medida quando da instrução. Não demonstração de prejuízo à defesa por conta da ausência de interrogatório. Condutas tipificadas no art. 10 da Lei de Improbidade administrativa, incidência retroativa da Lei nº 14.230/21 para impor a exigência de comprovação efetiva de dano ao erário, o que se mostra presente no caso. Inadmissibilidade da consideração de prejuízo apenas presumido. R. sentença que não analisou as condutas diante do artigo 11 da LIA em sua atual redação, e recurso ministerial que não questionou tal omissão e nem pugnou especificamente por condenação em virtude de ato atentatório aos princípios da administração. MÉRITO. Desacolhimento da pretensão do Ministério Público em seu recurso. Ato de improbidade administrativa que importa em lesão ao erário não configurado na espécie. Não demonstrado superfaturamento nos serviços contratados com dispensa de licitação. Insiste o recorrente na tese de prejuízo presumido, pois faleceu à administração a oportunidade de buscar a melhor oferta. Novel tipificação do art. 9 da LIA que exige que a perda patrimonial seja efetiva e comprovada. Inexistência de qualquer elemento nos autos a indicar que os valores praticados nos contratos analisados destoassem com os valores habituais de mercado para os mesmos serviços. Inexistência, no mais, de recurso, quanto à anulação das contratações. R sentença de parcial procedência integralmente mantida. Em se tratando de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, não há que se proceder ao reexame necessário, nos termos do artigo 17-C, §3º da LIA (com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021). RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0011306-80.2013.8.26.0625; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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