Acórdão 0011528-60.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 7º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Revisão criminal – Tráfico de droga – Alegada ilicitude da prova por atuação da Guarda Civil Municipal – Inocorrência – Situação de flagrância que autoriza a atuação de qualquer do povo – Precedentes – Pleitos de absolvição por insuficiência de provas, desclassificação da conduta para uso próprio, aplicação do redutor do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 e alteração do regime inicial – Inadmissibilidade – Pretendida rediscussão e reanálise de aspectos da prova – Ação revisional que não pode, sem nenhum adminículo probante novo, rescindir o julgado condenatório – Provas amplamente examinadas nas duas instâncias de julgamento – Via rescisória que não pode ser manejada como se fosse nova apelação - Ausência de erro judiciário - Ação não conhecida nessa parte – Penas inalteradas – Elevação das penas-base, mercê dos maus antecedentes e da multirreincidência do acusado, bem fundamentada - Inafastabilidade do regime inicial fechado. Ação revisional parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada improcedente. (TJSP; Revisão Criminal 0011528-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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