Acórdão 0012061-02.2013.8.26.0659
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Íntegra da ementa.
Recurso em sentido estrito. Pronúncia necessária por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver (art. 121, §2º, IV e 221, ambos do Código Penal). Preliminar uso de prova imprestável. Inocorrência. Mérito. Requisitos de materialidade e autoria bem caracterizados nos autos. Evidências mais que suficientes a mandar a causa a julgamento popular pelo Tribunal do Júri, foro apropriado para tanto. Desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal. Impossibilidade. Participação de menor importância e semi-imputabilidade por uso de drogas. Reconhecimento inviável, a esta altura. Qualificadora que não pode ser afastada neste momento. Recurso não provido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0012061-02.2013.8.26.0659; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Vinhedo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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