Acórdão · TJSP

Acórdão 0012112-74.2012.8.26.0068

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO – ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIO – CONTRADIÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS – REFORMATIO IN PEJUS – INADMISSIBILIDADE. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material (art. 1.022 CPC). Contradição na dosimetria das penas. Reformatio in pejus. Inadmissibilidade. Redução da multa civil imposta. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0012112-74.2012.8.26.0068; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

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