Décio Notarangeli
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2062693-78.2026.8.26.000008 de maio de 2026
PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – CONTA-SALÁRIO E RESERVA FINANCEIRA – IMPENHORABILIDADE – FLEXIBILIZAÇÃO – DESCABIMENTO – DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRÉDITO EXEQUENDO E OS VALORES CONSTRITOS – PENHORA INSUBSISTENTE. 1. Pela sistemática do Código de Processo Civil a regra é que os vencimentos, salários, remunerações, ganhos do trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC) até o limite de cinquenta salários mínimos, salvo para pagamento de prestação alimentícia (Art. 833, § 2º, CPC). Demonstração parcial de que valores percebidos são remuneração por serviços prestados. 2. A jurisprudência do STJ reconhece que a expressão "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (art. 833, X, CPC) deve ser compreendida como reserva financeira para eventualidades, independentemente de estar depositada em poupança, conta corrente, fundo de investimento ou papel-moeda. Precedentes desta Seção de Direito Público. Valores bloqueados que se inserem no manto da impenhorabilidade até o limite de quarenta salários mínimos. Desproporcionalidade entre o valor do crédito exequendo e os valores constritos. Recurso provido, em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062693-78.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1015737-37.2018.8.26.005330 de abril de 2026
PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – MULTA ADMINISTRATIVA – FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ANULATÓRIA – OBTENÇÃO DO ALVARÁ E FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Procedimento comum com pedido de anulação de multa administrativa por falta de licença de funcionamento. Notícia, no curso da lide, de obtenção da licença e posterior encerramento das atividades, com pedido de extinção do processo, sem julgamento do mérito. 2. Obtenção da licença ou encerramento das atividades que não implica perda superveniente do interesse processual na discussão sobre a legalidade da multa. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pela desistência da ação. Responsabilidade da autora pelos ônus de sucumbência. Aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1015737-37.2018.8.26.0053; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1021268-43.2025.8.26.057630 de abril de 2026
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO – INADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – INOBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1.371 DO STJ – ILEGALIDADE E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou direito transmitido na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação. 2. O arbitramento do valor venal do imóvel transmitido é prerrogativa do Fisco sempre que haja omissão, má-fé ou inidoneidade nas declarações ou informações prestadas pelo sujeito passivo (art. 148 CTN). Matéria pacificada no julgamento do Tema nº 1.371 do STJ. Contribuinte que adotou o valor venal estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola – IEA como base de cálculo do ITCMD de imóveis rurais. Ausência de omissão, má-fé ou inidoneidade das informações. Lançamento suplementar do ITCMD que se mostra ilegal e ofensivo a direito líquido e certo. Segurança concedida. Sentença mantida. Reexame necessário desacolhido e recurso desprovido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1021268-43.2025.8.26.0576; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão2063739-05.2026.8.26.000030 de abril de 2026
PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA – EXEQUENTE – FALECIMENTO – HABILITAÇÃO DE HERDEIRO – LEVANTAMENTO DO CRÉDITO – ADMISSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU PARTILHA DE BENS. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Falecimento de credor. Possibilidade de habilitação direta dos herdeiros e posterior levantamento de depósito. Admissibilidade. Desnecessidade de inventário ou partilha de bens (art. 110 CPC). Precedentes do Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063739-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão0002933-52.2013.8.26.046628 de abril de 2026
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CARTA-CONVITE – FRAUDE À LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO INCOMPLETO – DISSIMULAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DOLO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Ação civil por improbidade administrativa. Fatos comprovados que caracterizam improbidade administrativa. Procedimento licitatório, modalidade carta-convite, incompleto, realizado com a finalidade de dissimular efetiva contratação direta de empresa indicada pelo Chefe do Executivo. Frustração, em ofensa à impessoalidade e imparcialidade, do caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros (art. 11, V, da Lei nº 8.429/92). 2. Para caracterização do ato de improbidade administrativa é necessário dolo específico, assim considerado a consciência da ilicitude do fato e a vontade de incidir na conduta punível e alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Dolo demonstrado. Conluio na conduta do Prefeito e do agente responsável pela licitação, que atuaram com intenção de favorecimento de terceiros em detrimento da impessoalidade e imparcialidade que regem a licitação. Improbidade administrativa configurada. Exclusão da condenação da pena de suspensão dos direitos políticos. Novatio legis in mellius. Pedido procedente. Recurso provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 0002933-52.2013.8.26.0466; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
- TJSP · Acórdão2059022-47.2026.8.26.000016 de abril de 2026
PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO – CONTA CORRENTE CONJUNTA – PENHORA DE PROVENTOS – IMPUGNAÇÃO – BLOQUEIO DA INTEGRALIDADE DE VALORES DA CONTA CORRENTE – INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa. Crédito decorrente de condenação para ressarcimento de danos ao erário. A mitigação da regra de impenhorabilidade dos salários (art. 833, IV, CPC) exige adequada ponderação das particularidades do caso concreto. Potencial risco de atentar contra o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ e do Tribunal. 2. Não é possível a penhora do saldo integral de conta corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares, conforme entendimento com efeito vinculante firmado pelo STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência nº 12 (EREsp nº 1.734.930/MG) 3. Pela sistemática do Código de Processo Civil a regra é que os vencimentos, salários, remunerações, ganhos do trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC) até o limite de cinquenta salários-mínimos, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC). 4. Exceção à regra que deve ser interpretada de forma restritiva. Executado que recebe remuneração total inferior ao montante que autoriza a penhora de seu salário. Mitigação da regra que não se justifica. Decisão reformada. Impugnação acolhida. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059022-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão0012112-74.2012.8.26.006815 de abril de 2026
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO – ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIO – CONTRADIÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS – REFORMATIO IN PEJUS – INADMISSIBILIDADE. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material (art. 1.022 CPC). Contradição na dosimetria das penas. Reformatio in pejus. Inadmissibilidade. Redução da multa civil imposta. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0012112-74.2012.8.26.0068; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão2007602-03.2026.8.26.000001 de abril de 2026
PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – SERVIDOR PÚBLICO - PENHORA DE VENCIMENTOS - INADMISSIBILIDADE. Cumprimento de sentença tendo por objeto crédito decorrente de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Penhora de 30% dos proventos do executado. Inadmissibilidade. Inexistência de direitos absolutos. A mitigação da regra de impenhorabilidade dos salários (art. 833, IV, CPC) exige adequada ponderação das particularidades do caso concreto. Potencial risco de atentar contra o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ e do Tribunal. 2. Pela sistemática do Código de Processo Civil a regra é que os vencimentos, salários, remunerações, ganhos do trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC) até o limite de cinquenta salários-mínimos, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC). 3. Exceção à regra que deve ser interpretada de forma restritiva. Executado que recebe remuneração total inferior ao montante que autoriza a penhora de seu salário. Mitigação da regra que não se justifica. 4. Crédito relativo aos honorários advocatícios que, embora possua natureza alimentar, não se equipara à "prestação alimentícia" para efeito de aplicação do art. 833, § 2º, CPC. Norma excepcional que não comporta interpretação extensiva. Inteligência do Tema nº 1.153 do STJ. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007602-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 02/04/2026)
- TJSP · Acórdão0000094-44.2010.8.26.008325 de março de 2026
PROCESSUAL CIVIL – RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – DEVOLUÇÃO DO PROCESSO A TURMA JULGADORA PARA REAPRECIAÇÃO (ART. 1.040, II, CPC). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES – OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO – BURLA AO CONCURSO PÚBLICO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230/2021 – TEMA Nº 1.199 DO STF – CONDUTA QUE CARACTERIZA IMPROBIDADE DO ART. 11, V, LIA - CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO – ATUALIZAÇÃO DA PENA DE MULTA CIVIL – TEMA Nº 1.128 DO STJ – DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE - RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO – INTRANSMISSIBILIDADE DA MULTA CIVIL EM DESFAVOR DOS SUCESSORES DO RÉU. 1. Ação civil por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992). 2. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA. Prova dos autos que demonstra a existência de dolo do agente público. Improbidade administrativa caracterizada. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, identificou a presença de dolo específico. Existência de expressa previsão legal e tipicidade da conduta punível (art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992). Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento assentado no julgamento do Tema nº 1.199 do STF. Inexistência nesse capítulo de antinomia com o julgado paradigmático. Juízo de retratação. Descabimento. 3. "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ" (Tema n º 1.128 do STJ). Existência de antinomia com o julgado paradigmático. 4. Falecimento do réu. Intransmissibilidade da obrigação de pagamento da multa civil. "O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação". Precedente do STJ. Juízo de retratação. Cabimento. (TJSP; Apelação Cível 0000094-44.2010.8.26.0083; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)
- TJSP · Acórdão0004100-61.2013.8.26.015725 de março de 2026
PROCESSUAL CIVIL – RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – DEVOLUÇÃO DO PROCESSO A TURMA JULGADORA PARA REAPRECIAÇÃO (ART. 1.040, II, CPC) – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CABIMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO – TEMA Nº 1.199 DO STF – AGENTES POLÍTICOS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230/2021 – RETROATIVIDADE DA NORMA – AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA - ABOLITIO IMPROBITATIS – ATIPICIDADE DE CONDUTA. 1. A Lei n.º 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a revogação dos incisos I e II e a transformação do rol do artigo 11 da LIA em taxativo, afastando a tipicidade da violação genérica aos princípios que informam a atividade administrativa. Abolitio improbitatis. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992). Matéria pacificada no julgamento do Tema nº 1.199 do STF. 2. Agente público condenado por ofensa aos princípios constitucionais da Administração. Conduta tipificada no art. 11, caput, da Lei nº 8.429/1.992. Insubsistência da condenação. Abolitio improbitatis que tornou atípica a conduta punível outrora tipificada. Juízo de retratação. Cabimento. Sentença reformada. Pedido improcedente. Recurso da ré provido. Recurso do réu prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 0004100-61.2013.8.26.0157; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)
Monitore decisões por relator e por tema.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.