Acórdão 1015737-37.2018.8.26.0053
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Décio Notarangeli
Íntegra da ementa.
PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – MULTA ADMINISTRATIVA – FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ANULATÓRIA – OBTENÇÃO DO ALVARÁ E FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Procedimento comum com pedido de anulação de multa administrativa por falta de licença de funcionamento. Notícia, no curso da lide, de obtenção da licença e posterior encerramento das atividades, com pedido de extinção do processo, sem julgamento do mérito. 2. Obtenção da licença ou encerramento das atividades que não implica perda superveniente do interesse processual na discussão sobre a legalidade da multa. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pela desistência da ação. Responsabilidade da autora pelos ônus de sucumbência. Aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1015737-37.2018.8.26.0053; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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