Acórdão · TJSP

Acórdão 1021268-43.2025.8.26.0576

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO – INADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – INOBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1.371 DO STJ – ILEGALIDADE E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou direito transmitido na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação. 2. O arbitramento do valor venal do imóvel transmitido é prerrogativa do Fisco sempre que haja omissão, má-fé ou inidoneidade nas declarações ou informações prestadas pelo sujeito passivo (art. 148 CTN). Matéria pacificada no julgamento do Tema nº 1.371 do STJ. Contribuinte que adotou o valor venal estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola – IEA como base de cálculo do ITCMD de imóveis rurais. Ausência de omissão, má-fé ou inidoneidade das informações. Lançamento suplementar do ITCMD que se mostra ilegal e ofensivo a direito líquido e certo. Segurança concedida. Sentença mantida. Reexame necessário desacolhido e recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1021268-43.2025.8.26.0576; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.