Acórdão 2063739-05.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Décio Notarangeli
Íntegra da ementa.
PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA – EXEQUENTE – FALECIMENTO – HABILITAÇÃO DE HERDEIRO – LEVANTAMENTO DO CRÉDITO – ADMISSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU PARTILHA DE BENS. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Falecimento de credor. Possibilidade de habilitação direta dos herdeiros e posterior levantamento de depósito. Admissibilidade. Desnecessidade de inventário ou partilha de bens (art. 110 CPC). Precedentes do Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063739-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.