Acórdão 0012456-57.2012.8.26.0229
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. Compromisso particular de cessão e transferência do imóvel. Quitação integral do preço. Ausência de outorga da escritura definitiva pelos titulares registrais. Requisitos da adjudicação compulsória configurados. Existência de averbações de indisponibilidade na matrícula do imóvel que, por si só, não impede o exame do pedido adjudicatório. Ação de adjudicação compulsória que constitui via adequada para o suprimento judicial da vontade não emitida pelo promitente vendedor. Procedência do pedido que se impõe. Eventual levantamento das averbações de indisponibilidade que deverá ser requerido perante os juízos que as determinaram. Recurso dos autores a que se DÁ PROVIMENTO. (TJSP; Apelação Cível 0012456-57.2012.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.