Acórdão 0014156-13.2024.8.26.0564
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação cível. Acórdão que negou provimento ao recurso em incidente de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Alegação de omissão e erro material quanto à suficiência da intimação pessoal para constituição em mora das astreintes e quanto ao dever de atualização cadastral do patrono da instituição financeira. Ausência dos pressupostos legais do art. 1.022 do Código de Processo Civil. V. Acórdão que resolveu a controvérsia com fundamentação satisfativa, sem vício intrínseco ao julgado. Decisão cominatória que constitui ato judicial autônomo, cuja exigibilidade pressupõe intimação válida e específica. Ciência da obrigação principal que não supre a necessidade de comunicação regular da penalidade. Questão do dever de atualização cadastral que, integrada ao julgado, não conduz à alteração do resultado. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0014156-13.2024.8.26.0564; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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