Acórdão · TJSP

Acórdão 0015290-78.2003.8.26.0510

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU - Insurgência da Municipalidade contra a extinção do processo pela prescrição intercorrente – Nulidade evidente dos títulos executivos - CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de especificação do dispositivo legal em que está previsto o crédito tributário cobrado - Manutenção da extinção da execução que se impõe, sob outro fundamento - Recurso prejudicado.  (TJSP;  Apelação Cível 0015290-78.2003.8.26.0510; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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