Acórdão · TJSP

Acórdão 0015449-06.1996.8.26.0562

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pelo Município de Bertioga contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu o processo de execução fiscal, com base no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 e art. 924, inc. V, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição do crédito tributário na execução fiscal proposta para cobrança de IPTU e Taxas do exercício de 1990. III. Razões de Decidir 3. A execução fiscal foi proposta antes da vigência da LC 118/05, sendo que a interrupção do prazo prescricional se daria apenas com a citação válida, o que não ocorreu. 4. Houve, ainda, inércia da Fazenda Pública em providenciar a citação da parte executada dentro do prazo legal, não se aplicando a Súmula nº 106 do STJ. 5. Transcorrido o prazo de cinco anos da prescrição originária sem que se reconheça marco interruptivo da prescrição, qual seja, a citação da parte executada, impositiva a manutenção da r. sentença que declarou prescrito o crédito tributário, bem como o direito de cobrá-lo, porém, não sob fundamento de prescrição intercorrente, mas com espeque na prescrição da originária, porquanto não interrompida no lapso quinquenal. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A interrupção do prazo prescricional nas execuções fiscais propostas antes da LC 118/05 se consuma com a citação válida. Legislação Citada: Lei nº 6.830/80, art. 40, §4º; CPC, art. 924, inc. V. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0003312-09.2001.8.26.0047, Rel. Adriana Carvalho, 14ª Câmara de Direito Público, j. 29/01/2026. TJSP, Remessa Necessária Cível 0038092-69.2002.8.26.0554, Rel. Adriana Carvalho, 14ª Câmara de Direito Público, j. 29/09/2025. TJSP, Apelação Cível 0005864-58.2004.8.26.0655, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 29/08/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2264243-95.2024.8.26.0000, Rel. Henrique Harris Júnior, 18ª Câmara de Direito Público, j. 19/12/2024. TJSP, Apelação Cível 0023247-55.2002.8.26.0320, Rel. Tania Ahualli, 15ª Câmara de Direito Público, j. 25/07/2023.  (TJSP;  Apelação Cível 0015449-06.1996.8.26.0562; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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