Acórdão 0015449-06.1996.8.26.0562
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Soares Machado
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pelo Município de Bertioga contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu o processo de execução fiscal, com base no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 e art. 924, inc. V, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição do crédito tributário na execução fiscal proposta para cobrança de IPTU e Taxas do exercício de 1990. III. Razões de Decidir 3. A execução fiscal foi proposta antes da vigência da LC 118/05, sendo que a interrupção do prazo prescricional se daria apenas com a citação válida, o que não ocorreu. 4. Houve, ainda, inércia da Fazenda Pública em providenciar a citação da parte executada dentro do prazo legal, não se aplicando a Súmula nº 106 do STJ. 5. Transcorrido o prazo de cinco anos da prescrição originária sem que se reconheça marco interruptivo da prescrição, qual seja, a citação da parte executada, impositiva a manutenção da r. sentença que declarou prescrito o crédito tributário, bem como o direito de cobrá-lo, porém, não sob fundamento de prescrição intercorrente, mas com espeque na prescrição da originária, porquanto não interrompida no lapso quinquenal. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A interrupção do prazo prescricional nas execuções fiscais propostas antes da LC 118/05 se consuma com a citação válida. Legislação Citada: Lei nº 6.830/80, art. 40, §4º; CPC, art. 924, inc. V. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0003312-09.2001.8.26.0047, Rel. Adriana Carvalho, 14ª Câmara de Direito Público, j. 29/01/2026. TJSP, Remessa Necessária Cível 0038092-69.2002.8.26.0554, Rel. Adriana Carvalho, 14ª Câmara de Direito Público, j. 29/09/2025. TJSP, Apelação Cível 0005864-58.2004.8.26.0655, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 29/08/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2264243-95.2024.8.26.0000, Rel. Henrique Harris Júnior, 18ª Câmara de Direito Público, j. 19/12/2024. TJSP, Apelação Cível 0023247-55.2002.8.26.0320, Rel. Tania Ahualli, 15ª Câmara de Direito Público, j. 25/07/2023. (TJSP; Apelação Cível 0015449-06.1996.8.26.0562; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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