Acórdão 0016182-53.2025.8.26.0562
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Apelante que busca a satisfação de crédito consubstanciado em honorários sucumbenciais - Decisão que acolheu impugnação e julgou extinto o processo - Apelação contra sentença exequenda tem efeito suspensivo quanto à verba honorária (art. 1.012, "caput", do CPC) - Inaplicabilidade das exceções previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos II e V, do CPC, que contempla apenas os alimentos civis - Efeito devolutivo da apelação apenas quanto à parte em que decidiu sobre a tutela antecipada - Recurso parcialmente provido a fim de afastar a extinção e determinar a suspensão do cumprimento provisório até o julgamento definitivo do processo principal. (TJSP; Apelação Cível 0016182-53.2025.8.26.0562; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.