Acórdão · TJSP

Acórdão 0016514-57.2025.8.26.0000

Julgamento:
20 de abril de 2026
Órgão:
4º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Ivana David
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). INDEFERIMENTO DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Revisão Criminal fundamentada no artigo 621, I, do Código de Processo Penal, sob a alegação de nulidade dor conta de violação de domicílio, buscando, ainda, a reforma das penas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorrente a nulidade apontada; e (ii) se correto o apenamento. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Nulidade processual inocorrida. Ilicitude da prova não caracterizada, se mostrando regular, na hipótese, a prisão em flagrante realizada. Acusado, saindo de imóvel apontado por ser o lugar onde se armazenava entorpecentes, que, ao avistar a guarnição policial, retornou para o seu interior. Fundada suspeita presente a justificar a perseguição e abordagem policial. Circunstâncias, aliás, que legitimaram a busca domiciliar, uma vez que evidente a situação de flagrante delito. Anotada, ainda, a inexistência de indícios de abuso policial. Conduta revestida de licitude, até porque se cuidou de crime permanente. Precedentes. 4. Descabimento da irresignação. Condenação do peticionário que resultou, no caso, do exame do acervo probatório produzido, procedendo-se à dosagem do apenamento e imposição do regime com motivação bastante em obediência ao regramento aplicável. Contrariedade à prova ou à evidência dos autos inexistente. Dosagem das penas escorreita, bases acima do mínimo por conta da quantidade de entorpecentes. Atenuante da calamidade pública bem caracterizada. Ausentes causas de aumento e de diminuição. Regime fechado de rigor. Dosimetria que só pode ser revista em sede de revisão criminal em casos excepcionais, quando evidente a contrariedade à legislação. Mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. Precedentes. Revisão criminal que não se presta à mera reiteração de teses jurídicas, como fosse nova apelação. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Ação revisional indeferida. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não se presta ao reexame da prova já produzida e analisada. 2. A possibilidade de rever a dosimetria da pena em revisão criminal é prática excepcional, somente admissível quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, ressaltando que a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza alteração. Legislação relevante citada: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 621, I; CP, art. 59 e art. 61, II, "j"; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 42. STF, AgR no RHC 229.514/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.10.2023; STJ, AgRg na RvCr nº 5.735/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 11.05.2022; STJ, AgRg no AREsp nº 1.989.730/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Fonseca, 5ª Turma, j. 22.02.2022; STJ, HC nº 206.847/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, DJe 25.02.2016.  (TJSP;  Revisão Criminal 0016514-57.2025.8.26.0000; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Criminal; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/04/2026; Data de Registro: 20/04/2026)

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