Acórdão 0017874-61.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 7º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Revisão criminal – Tráfico de substância entorpecente – Pleito de desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio, ao fundamento de insuficiência de provas para condenação pelo delito mais grave – Inadmissibilidade – Pretendida rediscussão e reanálise de elementos probatórios, analisados minuciosamente nas duas instâncias de julgamento – Via impugnativa que não pode ser manejada como segunda apelação para, sem nenhum adminículo probante novo, rescindir v. acórdão lavrado à unanimidade. Ação revisional não conhecida. (TJSP; Revisão Criminal 0017874-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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