Acórdão 0020831-33.2014.8.26.0405
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público. Recurso improvido. Caso em Exame 1. Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu Evaniel Amorim de Santana e Luzilene Lima Silva da acusação de tráfico de drogas, com fundamento na ilicitude da busca domiciliar e insuficiência de provas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se é o caso de manter a absolvição ou reformar a sentença para condenar os réus. III. Razões de Decidir 3. A entrada no domicílio ocorreu de forma ilegal, sem fundada suspeita e consentimento válido dos moradores, em afronta ao artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. A apreensão de drogas decorrente da entrada de policiais na residência, motivada apenas por denúncia anônima, constitui prova ilícita, conforme precedentes. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Criminal 0020831-33.2014.8.26.0405; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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