Relator(a)

Renata William Rached Catelli

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1501179-35.2020.8.26.005212 de maio de 2026

    DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Pronúncia do recorrente como incurso no art. 121, §2º, II e IV, c.c. art. 14, II, ambos do CP, para ser submetido ao Tribunal do Júri. Pleito defensivo de afastamento das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Inviabilidade. A exclusão de qualificadoras na pronúncia é medida excepcional, admitida apenas quando manifestamente improcedentes ou totalmente despidas de amparo nos autos. Motivo fútil (Inciso II): Elementos indiciários sugerem que o crime teria sido motivado por discussões banais e ofensas verbais decorrentes de confusão ou animosidade prévia em contexto de ingestão de bebidas alcoólicas. A análise da desproporcionalidade entre a motivação e a conduta incumbe ao Conselho de Sentença. Recurso que dificultou a defesa (Inciso IV): Relatos colhidos em juízo, incluindo o depoimento da vítima e de testemunhas presenciais, indicam que o ofendido teria sido atingido de forma surpreendente e pelas costas, o que justifica a manutenção da qualificadora para apreciação pelos jurados. Orientação jurisprudencial consolidada do STF e do STJ no sentido de que eventuais dúvidas sobre as circunstâncias do crime devem ser dirimidas pelo juiz natural da causa. Recurso desprovido.  (TJSP;  Recurso em Sentido Estrito 1501179-35.2020.8.26.0052; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal - Juri - 3ª Vara do Júri; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0004033-06.2011.8.26.053312 de maio de 2026

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO. Pronúncia do recorrente como incurso no art. 121, §2º, II, do CP, para ser submetido ao Tribunal do Júri. Recurso de Apelação interposto em face da decisão de pronúncia. Recurso incabível contra decisão desta natureza. Recebimento do recurso como Recurso em Sentido Estrito em nome da fungibilidade recursal. Pretensão de absolvição sumária. Impossibilidade. Absolvição sumária pela excludente de ilicitude da legítima defesa que somente é cabível quando a prova for segura, incontroversa e límpida quanto à repulsa a agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso moderado dos meios. Existindo dúvidas sobre a dinâmica dos fatos e a ausência de prova inequívoca da legítima defesa, cabe ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa, a análise aprofundada do mérito e do elemento subjetivo da conduta. Desclassificação que é igualmente incabível pelas mesmas razões. Inviável o afastamento da qualificadora, o que só poderia ocorrer caso fosse manifestamente improcedente. Pleito para recorrer em liberdade, mediante revogação da prisão preventiva. Não cabimento. Prisão que fora decretada diante da constatação da evasão do Distrito da culpa. Acusado que permaneceu foragido por mais de 10 anos, contexto que reforça a necessidade da sua manutenção da sua custódia para se garantir a aplicação da Lei Penal. Suspensão da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juízo da Execução. Recurso não provido  (TJSP;  Recurso em Sentido Estrito 0004033-06.2011.8.26.0533; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1502516-24.2025.8.26.039512 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL – Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Preliminar de ilicitude das provas obtidas por meio de abordagem efetuada por GCMs, em suposta atuação que extrapolou suas funções institucionais. Inocorrência. Julgamento em sede de repercussão geral pelo STF no RE 608.588/SP (Tema 656), que expressamente afirmou a constitucionalidade da atuação das guardas municipais no policiamento urbano. Mérito. Autoria e materialidade delitivas comprovadas pelos elementos constantes dos autos. Circunstâncias fáticas que demonstram a destinação dos entorpecentes ao comércio espúrio. Quantidade de porções de drogas apreendidas que tornam inviável a desclassificação almejada. Condenação mantida. Pena que comporta singelo ajuste. Regime fixado com critério. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1502516-24.2025.8.26.0395; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Catanduva - 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500460-26.2023.8.26.031812 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL. Lesões corporais em continuidade delitiva em concurso material com delito de desacato. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo. Pleito de absolvição impropria. Impossibilidade. Laudo do incidente de insanidade que atestou a semi-imputabilidade da acusada, implicando a diminuição da sua pena nos termos do artigo 26, §único, e não na afirmação da sua inimputabilidade. Acusada que não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pleito subsidiário de reforma da dosimetria. Reincidência múltipla e confissão reconhecidas em segunda fase, resultando no agravamento da pena na fração de 1/6, a qual se mantém. Impossibilidade de a confissão compensar a reincidência quando esta for resultante de múltiplos processos. Modificação da fração de redução da pena em terceira fase pela aplicação do artigo 26, §único do CP. Redução da pena em fração intermediária, de 1/2, diante do comprometimento da capacidade de determinação da acusada. Abrandamento do regime que se revela possível no caso a despeito da reincidência. Crimes que não apresentam gravidade excessiva, apenados com detenção e semi-imputabilidade são circunstâncias que analisadas em conjunto permitem a fixação do regime inicial aberto, no caso. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500460-26.2023.8.26.0318; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Leme - Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2053415-53.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Prisão domiciliar. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1.Habeas Corpus impetrado em favor de Luciana Sousa dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar. III. Razões de Decidir 3. A prisão domiciliar não é medida adotada indiscriminadamente, devendo observar as peculiaridades do caso, e, na hipótese em apreço, não restou demonstrado que a criança esteja desamparada ou que se encontra em situação de vulnerabilidade, nada justificando a benesse. IV. Dispositivo 4. Habeas Corpus denegado.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2053415-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1501714-09.2025.8.26.053012 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo pretendendo apenas a revisão da dosimetria, para ver reconhecida a redutora prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. Acusado que ostenta maus antecedentes. Aplicação excepcional da redutora ao caso. Mens legis da redutora que consiste na diferenciação do tratamento penal ao pequeno traficante. Condenação anterior isolada por delitos de baixa gravidade. Imputação de tráfico referente a aproximadamente 10g de maconha, ou seja, entorpecente em reduzida quantidade e de baixa nocividade. HC243.463 no STF, em que por decisão monocrática do Min. Alexandre de Moraes, houve a aplicação da redutora a acusado reincidente, em contexto de condenações anteriores por casos de baixa gravidade concreta e por tráfico envolvendo pequenas quantidades de entorpecentes. Aplicação da redutora em seu grau máximo, 2/3. Redimensionamento das penas. Regime aberto fixado com substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1501714-09.2025.8.26.0530; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500482-50.2025.8.26.063012 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo pretendendo a absolvição com fundamento na insuficiência probatória. Impossibilidade. Prova convergente a respeito da autoria e materialidade. Réu detido instantes após a prática, ainda em poder da res subtraída e que confessou os fatos em juízo. Condenação mantida. Pleito de afastamento da majorante referente ao emprego da arma. Impossibilidade. Vítimas que relataram o seu emprego de forma segura. Apreensão da arma que se revela prescindível para o reconhecimento da majorante. Pleito de reconhecimento da tentativa. Inviabilidade. Inversão da posse ainda que por breves instantes representa a consumação do crime de roubo. Reforma da dosimetria apenas para reduzir a fração de aumento pela múltipla reincidência para 1/5. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500482-50.2025.8.26.0630; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500137-79.2025.8.26.047012 de maio de 2026

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DESPROVIDO, MANTIDA A CONDENAÇÃO, COM ALTERAÇÃO DE REGIME DE OFÍCIO. Caso em Exame Apelação Criminal interposta por Sandro Florêncio da Silva contra sentença que o condenou por descumprimento de medida protetiva de urgência, nos termos do artigo 24-A da Lei n. 11.340/2006, com pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto e 12 dias-multa. A defesa pleiteia absolvição alegando, sobretudo, ausência de dolo devido à embriaguez do réu. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se ocorreu o descumprimento de medida protetiva e se a embriaguez do réu afasta o dolo necessário para a configuração do crime. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos. 4. A embriaguez voluntária não isenta o réu de responsabilidade penal, conforme artigo 28, inciso II, do Código Penal. 5. A despeito dos maus antecedentes, os fatos não se revestem de gravidade exacerbada, enquanto o montante da pena e a primariedade técnica se coadunam com a fixação de regime prisional mais brando. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido, com modificação, de ofício, do regime prisional, que passa a ser o aberto.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500137-79.2025.8.26.0470; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Porangaba - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1502809-54.2024.8.26.054812 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL. Estelionato mediante fraude eletrônica tentado. Artigo 171, §2º-A, c.c. artigo 14, II, do Código Penal. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo. Preliminar de cerceamento de defesa referente ao pedido de perícia dos celulares apreendidos em poder dos acusados. Inocorrência. Defesa que não requereu a medida ao término da instrução, concordando com o seu encerramento. Preclusão. Preliminar de quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Prints que foram fornecidos voluntariamente pelo representante da empresa vítima. No mérito, prova segura do envolvimento dos acusados na fraude. Empresa vítima que entregou mercadorias a transportador. Suspeita de fraude que motivou o acionamento da polícia, que acompanhou o transportador de boa-fé e deteve os acusados em flagrante quando retiravam as mercadorias do veículo do transportador. Teses defensivas que não encontram suporte nos autos. Ausência de indicação segura sobre a identidade do vendedor que supostamente teria negociado com um dos acusados. Versão isolada nos autos. Condenação mantida. Tentativa que deve ser reconhecida no caso. Afastamento de ofício da qualificadora referente à fraude eletrônica. Estelionato na sua forma qualificada pela fraude eletrônica que exige a obtenção de informações sensíveis da vítima, o que não ocorreu no caso. Impossibilidade de se proceder à ampliação do conteúdo do tipo pela interpretação extensiva para ver abarcada na forma qualificada qualquer forma de fraude cometida pelo meio digital. Reforma da dosimetria. Pena base no mínimo legal, redução mínima pela tentativa. Substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1502809-54.2024.8.26.0548; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500326-85.2022.8.26.062412 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. Absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Versão acusatória confirmada pelos depoimentos uníssonos dos Guardas Civis Municipais, declarações da vítima e do corréu (beneficiário de ANPP), que confirmou ter adquirido parte da res do apelante. No crime de receptação, a apreensão do bem de origem ilícita em poder do agente ou sob sua indicação direta gera a inversão do ônus da prova (Art. 156 do CPP). Versão exculpatória do réu que carece de lógica e figurou isolada nos autos. Tipicidade de suas condutas igualmente constatada. Aferição do elemento subjetivo no crime de receptação que deve ser feita com base na análise das circunstâncias que envolvem os fatos, constatadas com máximas de experiência. Desclassificação para a figura culposa prevista no artigo 180, §3º, do CP. Inviabilidade. Penas adequadamente estabelecidas no mínimo legal, sem insurgência recursal neste ponto. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500326-85.2022.8.26.0624; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500482-40.2025.8.26.001908 de maio de 2026

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. Caso em Exame 1.Apelação Criminal interposta por Fabio dos Santos Facchini contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou aplicação máxima do redutor de pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e (ii) a aplicação do redutor de pena no patamar máximo permitido. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos de guardas municipais e provas documentais, como auto de prisão em flagrante e laudos periciais. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a aplicação do redutor de pena no patamar máximo, considerando a primariedade e bons antecedentes do réu. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, mantida a substituição por penas restritivas de direitos. (TJSP;  Apelação Criminal 1500482-40.2025.8.26.0019; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2061900-42.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    Habeas Corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para tal fim. Impetração que se volta contra a prisão preventiva da paciente. Alegação de ausência de indícios concretos de participação nos fatos e de grave estado de saúde a justificar a substituição pela prisão domiciliar. Fumus commissi delicti e periculum libertatis bem evidenciados. Paciente flagrada e filmada efetuando vendas de entorpecentes a terceiros. Decisão suficientemente fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. Prisão em flagrante ocorrida no contexto de monitoramento, deflagrado a partir de denúncias anônimas, em continuidade à investigação em curso, no bojo da qual chegou a ser cumprida medida de busca e apreensão judicialmente autorizada em endereço anteriormente ocupado pelas investigadas. Quadro que evidencia, ao menos em tese, habitualidade da atividade ilícita e preenche os requisitos para a decretação da medida cautelar. Ademais, primariedade que, por si só, não obsta a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a medida extrema. Outrossim, a despeito das condições pessoais favoráveis, a paciente foi denunciada também pelo delito de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, imputação que, caso venha a ser confirmada, pode afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no prevista no artigo 33, §4º, do mesmo diploma legal. No mais, os documentos acostados aos autos não foram capazes de demonstrar a situação atual de saúde da paciente ou de evidenciar extrema debilidade de saúde capaz de justificar a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2061900-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão3001981-08.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    HABEAS CORPUS. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, bem como extorsão qualificada. Impetração que almeja a revogação do decreto prisional ou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, em virtude de possuir filho menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Crimes cometidos com violência e grave ameaça (emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima). Inaplicabilidade do artigo 318-A do Código de Processo Penal. Circunstâncias do caso que impõem a manutenção da segregação cautelar da paciente. Ordem denegada.   (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 3001981-08.2026.8.26.0000; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2019195-29.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Lesão corporal praticada mediante violência de gênero, furto, constrangimento ilegal, cárcere privado, ameaça e vias de fato. Reiteração de pleito de outra ordem. O Habeas Corpus é espécie de ação que deve observar os pressupostos processuais, incluindo a litispendência. Mera reiteração de requerimento que já foram apreciados por esta C. Câmara. Não conhecimento do pedido.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2019195-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pirassununga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500193-67.2024.8.26.046408 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL. Furto caput tentado. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo. Pleito de absolvição com fundamento na insuficiência probatória. Impossibilidade. A despeito da dificuldade de se estabelecer de maneira geral os limites entre atos preparatórios e início da execução, o caso dos autos torna certo que já havia se iniciado o iter criminis do delito de furto. Réu que foi detido no interior da residência da vítima após a invadir e vasculhar seus cômodos, conforme relato da vítima em sede policial. Conduta que não se situa no campo dos atos preparatórios. Desclassificação para o delito de violação de domicílio. Impossibilidade. Iter criminis do delito de furto que já havia sido iniciado. Reforma da dosimetria para reduzir a pena pela tentativa em fração de 1/2, diante da distância em relação à consumação. Acusado que não havia reunido os bens que pretendia subtrair. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por limitação de fim-de-semana. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500193-67.2024.8.26.0464; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pompéia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500037-79.2025.8.26.038807 de maio de 2026

    Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Nulidade da busca domiciliar. Provas ilícitas. Ausência de materialidade. Recurso provido. I. Caso em Exame. 1. Emerson Costa da Silva foi condenado como incurso no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, após apreensão de cocaína e materiais relacionados ao tráfico em sua residência. A defesa apelou, alegando nulidade da busca domiciliar e insuficiência de provas para sustentar o decreto condenatório. II. Questão em Discussão. 2. As questões em discussão consistem em verificar a licitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, considerando a alegação de violação de domicílio e a ausência de fundadas razões para a entrada dos policiais no local; bem como verificar a suficiência de provas para a manutenção da condenação. III. Razões de Decidir. 3. A busca domiciliar efetuada é nula, porquanto decorrente de atuação ilícita dos agentes policiais, ante a não constatação da fundada suspeita que autoriza a relativização da inviolabilidade de domicílio prevista constitucionalmente em hipótese de flagrante delito. A fundada suspeita deve ser demonstrada a partir de elementos objetivos e prévios à diligência, nos termos do art. 240 do CPP, não se prestando a tanto meras conjecturas, ou denúncia anônima desacompanhada de diligências preliminares de verificação. No caso concreto, a suspeita decorreu de denúncia anônima vinculada à traficância em veículo, o qual foi vistoriado, e nada de ilícito foi localizado. Notícia de "confissão" do apelante, a qual não encontra respaldo nas evidências, tampouco na conduta do homem médio. Conduta policial que se assemelha, na hipótese, a fishing expedition em residência de indivíduo já conhecido das autoridades policiais em função da traficância. 4. Inexistindo elementos concretos que evidenciassem, antes do ingresso no domicílio, a ocorrência de crime em situação de flagrância – mormente porque a denúncia anônima mostrou-se frustrada, já que o apelante não exercia o tráfico em seu veículo, na ocasião da abordagem – revela-se ilícita a busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 5. Reconhecimento da ilicitude da prova obtida por violação ao domicílio, nos termos do art. 157 do CPP, inclusive a própria apreensão dos entorpecentes. Materialidade delitiva não subsistente. 6. Necessidade de absolvição do apelante nos termos do art. 386, II do CPP. IV. Dispositivo. 7. Recurso provido para declarar a nulidade da busca domiciliar e absolver o apelante por falta de provas da materialidade do delito.   (TJSP;  Apelação Criminal 1500037-79.2025.8.26.0388; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1500125-55.2023.8.26.001107 de maio de 2026

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO E AMEAÇA. A materialidade do crime de perseguição restou cabalmente comprovada por meio do boletim de ocorrência, do áudio juntados, e das declarações do ofendido. A palavra da vítima, alinhada ao restante do conjunto probatório, merece credibilidade. A conduta reiterada da ré em mandar mensagens, telefonar, e rondar a região de sua casa já configuram a perturbação de sua liberdade e privacidade, minando-lhe a integridade psicológica. Quanto ao crime de ameaça, escusas de inconsciência e involuntariedade, por estar o agente, no momento da ação, alterado, seja pelo seu estado anímico ou pelo uso de etílicos ou de substâncias entorpecentes não excluem a culpabilidade - Condenação mantida em relação a ambos os crimes. PENAS BEM DOSADAS – REGIME ABERTO ACERTADO. RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Criminal 1500125-55.2023.8.26.0011; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000479-79.2021.8.26.044105 de maio de 2026

    APELAÇÃO CRIMINAL. LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, § 1º, I E II, DA LEI Nº 9.613/98). Recursos interpostos pelos acusados Douglas, Wanderley e Márcio. 1. PRELIMINARES. 1.1. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Questões atinentes à incompetência do juízo e ao pedido de conversão do julgamento em diligência que já haviam sido devidamente analisadas e indeferidas em decisões pretéritas, operando-se a preclusão. Reiteração em alegações finais que não impõe novo exame na sentença. Ausência de demonstração de prejuízo. Aplicação do princípio "pas de nullité sans grief". 1.2. Incompetência Territorial. Rejeição. Competência territorial que, em regra, é relativa, admitindo-se prorrogação. Justificada a fixação da competência na comarca onde praticados os delitos antecedentes, em razão de nítida conexão probatória. Crime de lavagem de dinheiro, na modalidade ocultação, de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo e no espaço, firmando a competência do juízo prevento. Precedentes do STF e STJ. 1.3. Quebra da Cadeia de Custódia. Nulidade não configurada. Inexistência de indícios de mácula ou adulteração das mídias originais de interceptação telefônica, que permaneceram incólumes e à disposição das partes. Utilização de sistema de gravação (Guardião) com criptografia, que assegura a fidedignidade do material probatório. Defesa que não demonstrou a ocorrência de prejuízo concreto. 1.4. Nulidade da Decisão que Deferiu a Interceptação Telefônica. Inocorrência. Decisões que, embora sucintas, foram devidamente fundamentadas, indicando a presença dos requisitos da Lei nº 9.296/96 e a indispensabilidade da medida para a elucidação dos fatos. Eventuais irregularidades da fase inquisitorial que não contaminam a ação penal. 2. MÉRITO. 2.1. Materialidade e Autoria. Comprovadas. Robusto conjunto probatório, composto por interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário, prova documental e prova testemunhal, que demonstra de forma inequívoca a prática do crime de lavagem de dinheiro pelos apelantes. 2.2. Crime Antecedente e Nexo Causal. A configuração do crime de lavagem de capitais prescinde de prévia condenação pelos delitos antecedentes, bastando a existência de indícios robustos de sua ocorrência, o que se verificou no caso. Provas que apontam para a percepção de vantagens ilícitas pelos réus policiais, em crimes contra a Administração Pública. Vultosa e desproporcional movimentação financeira nas contas bancárias dos réus, incompatível com seus rendimentos lícitos. Diálogos interceptados que estabelecem claro nexo causal entre o recebimento de propina e o custeio das obras. 2.3. Ocultação e Dissimulação. Dolo específico de branquear capitais evidenciado. Condutas que ultrapassam o mero exaurimento do crime antecedente. Utilização de estratégias para ocultar a origem e a propriedade dos bens, como o registro de imóvel em nome de terceiro (genitor) e a manutenção de imóvel em nome dos antigos proprietários, além do uso de pagamentos em espécie para dificultar o rastreamento dos valores. 2.4. Responsabilidade penal do corréu Wanderley. Participação dolosa e fundamental para a empreitada criminosa. Comprovação da ciência inequívoca sobre a origem ilícita de parte dos recursos, conforme diálogo interceptado, em que seu filho detalha como obtinha sua "grana extra". Concorrência ativa para o delito ao dissimular a propriedade do imóvel e dele se beneficiar diretamente, inclusive participando ativamente das negociações e da condução da obra. Pleitos defensivos absolutórios que restaram integralmente refutados. 3. DOSIMETRIA DA PENA. Afastamento da circunstância agravante do art. 61, II, "b)", do Código Penal, em relação aos réus Douglas e Márcio, por configurar bis in idem, uma vez que a ocultação ou dissimulação para assegurar a vantagem de outro crime é elementar do tipo penal de lavagem de dinheiro. Penas redimensionadas para os réus Douglas e Márcio, com a consequente alteração do regime inicial de cumprimento de pena, do semiaberto para o aberto. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou de concessão da suspensão condicional da pena, ante a ausência dos requisitos subjetivos do art. 44 do CP. 4. DECISÃO. Recursos de Douglas Borguez e Márcio Martinetti Braga parcialmente providos. Apelo de Wanderley Borguez desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1000479-79.2021.8.26.0441; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Peruíbe - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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