Acórdão 1500125-55.2023.8.26.0011
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO E AMEAÇA. A materialidade do crime de perseguição restou cabalmente comprovada por meio do boletim de ocorrência, do áudio juntados, e das declarações do ofendido. A palavra da vítima, alinhada ao restante do conjunto probatório, merece credibilidade. A conduta reiterada da ré em mandar mensagens, telefonar, e rondar a região de sua casa já configuram a perturbação de sua liberdade e privacidade, minando-lhe a integridade psicológica. Quanto ao crime de ameaça, escusas de inconsciência e involuntariedade, por estar o agente, no momento da ação, alterado, seja pelo seu estado anímico ou pelo uso de etílicos ou de substâncias entorpecentes não excluem a culpabilidade - Condenação mantida em relação a ambos os crimes. PENAS BEM DOSADAS – REGIME ABERTO ACERTADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Criminal 1500125-55.2023.8.26.0011; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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