Acórdão · TJSP

Acórdão 1500037-79.2025.8.26.0388

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Nulidade da busca domiciliar. Provas ilícitas. Ausência de materialidade. Recurso provido. I. Caso em Exame. 1. Emerson Costa da Silva foi condenado como incurso no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, após apreensão de cocaína e materiais relacionados ao tráfico em sua residência. A defesa apelou, alegando nulidade da busca domiciliar e insuficiência de provas para sustentar o decreto condenatório. II. Questão em Discussão. 2. As questões em discussão consistem em verificar a licitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, considerando a alegação de violação de domicílio e a ausência de fundadas razões para a entrada dos policiais no local; bem como verificar a suficiência de provas para a manutenção da condenação. III. Razões de Decidir. 3. A busca domiciliar efetuada é nula, porquanto decorrente de atuação ilícita dos agentes policiais, ante a não constatação da fundada suspeita que autoriza a relativização da inviolabilidade de domicílio prevista constitucionalmente em hipótese de flagrante delito. A fundada suspeita deve ser demonstrada a partir de elementos objetivos e prévios à diligência, nos termos do art. 240 do CPP, não se prestando a tanto meras conjecturas, ou denúncia anônima desacompanhada de diligências preliminares de verificação. No caso concreto, a suspeita decorreu de denúncia anônima vinculada à traficância em veículo, o qual foi vistoriado, e nada de ilícito foi localizado. Notícia de "confissão" do apelante, a qual não encontra respaldo nas evidências, tampouco na conduta do homem médio. Conduta policial que se assemelha, na hipótese, a fishing expedition em residência de indivíduo já conhecido das autoridades policiais em função da traficância. 4. Inexistindo elementos concretos que evidenciassem, antes do ingresso no domicílio, a ocorrência de crime em situação de flagrância – mormente porque a denúncia anônima mostrou-se frustrada, já que o apelante não exercia o tráfico em seu veículo, na ocasião da abordagem – revela-se ilícita a busca domiciliar realizada sem mandado judicial. 5. Reconhecimento da ilicitude da prova obtida por violação ao domicílio, nos termos do art. 157 do CPP, inclusive a própria apreensão dos entorpecentes. Materialidade delitiva não subsistente. 6. Necessidade de absolvição do apelante nos termos do art. 386, II do CPP. IV. Dispositivo. 7. Recurso provido para declarar a nulidade da busca domiciliar e absolver o apelante por falta de provas da materialidade do delito.   (TJSP;  Apelação Criminal 1500037-79.2025.8.26.0388; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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