Acórdão 1500460-26.2023.8.26.0318
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL. Lesões corporais em continuidade delitiva em concurso material com delito de desacato. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo. Pleito de absolvição impropria. Impossibilidade. Laudo do incidente de insanidade que atestou a semi-imputabilidade da acusada, implicando a diminuição da sua pena nos termos do artigo 26, §único, e não na afirmação da sua inimputabilidade. Acusada que não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pleito subsidiário de reforma da dosimetria. Reincidência múltipla e confissão reconhecidas em segunda fase, resultando no agravamento da pena na fração de 1/6, a qual se mantém. Impossibilidade de a confissão compensar a reincidência quando esta for resultante de múltiplos processos. Modificação da fração de redução da pena em terceira fase pela aplicação do artigo 26, §único do CP. Redução da pena em fração intermediária, de 1/2, diante do comprometimento da capacidade de determinação da acusada. Abrandamento do regime que se revela possível no caso a despeito da reincidência. Crimes que não apresentam gravidade excessiva, apenados com detenção e semi-imputabilidade são circunstâncias que analisadas em conjunto permitem a fixação do regime inicial aberto, no caso. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500460-26.2023.8.26.0318; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Leme - Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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