Acórdão 1500482-50.2025.8.26.0630
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo pretendendo a absolvição com fundamento na insuficiência probatória. Impossibilidade. Prova convergente a respeito da autoria e materialidade. Réu detido instantes após a prática, ainda em poder da res subtraída e que confessou os fatos em juízo. Condenação mantida. Pleito de afastamento da majorante referente ao emprego da arma. Impossibilidade. Vítimas que relataram o seu emprego de forma segura. Apreensão da arma que se revela prescindível para o reconhecimento da majorante. Pleito de reconhecimento da tentativa. Inviabilidade. Inversão da posse ainda que por breves instantes representa a consumação do crime de roubo. Reforma da dosimetria apenas para reduzir a fração de aumento pela múltipla reincidência para 1/5. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500482-50.2025.8.26.0630; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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