Acórdão 1501714-09.2025.8.26.0530
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo pretendendo apenas a revisão da dosimetria, para ver reconhecida a redutora prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. Acusado que ostenta maus antecedentes. Aplicação excepcional da redutora ao caso. Mens legis da redutora que consiste na diferenciação do tratamento penal ao pequeno traficante. Condenação anterior isolada por delitos de baixa gravidade. Imputação de tráfico referente a aproximadamente 10g de maconha, ou seja, entorpecente em reduzida quantidade e de baixa nocividade. HC243.463 no STF, em que por decisão monocrática do Min. Alexandre de Moraes, houve a aplicação da redutora a acusado reincidente, em contexto de condenações anteriores por casos de baixa gravidade concreta e por tráfico envolvendo pequenas quantidades de entorpecentes. Aplicação da redutora em seu grau máximo, 2/3. Redimensionamento das penas. Regime aberto fixado com substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 1501714-09.2025.8.26.0530; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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