Acórdão 3001981-08.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
HABEAS CORPUS. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, bem como extorsão qualificada. Impetração que almeja a revogação do decreto prisional ou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, em virtude de possuir filho menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Crimes cometidos com violência e grave ameaça (emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima). Inaplicabilidade do artigo 318-A do Código de Processo Penal. Circunstâncias do caso que impõem a manutenção da segregação cautelar da paciente. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 3001981-08.2026.8.26.0000; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Limeira - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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