Acórdão 1500193-67.2024.8.26.0464
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL. Furto caput tentado. Condenação imposta na origem. Recurso defensivo. Pleito de absolvição com fundamento na insuficiência probatória. Impossibilidade. A despeito da dificuldade de se estabelecer de maneira geral os limites entre atos preparatórios e início da execução, o caso dos autos torna certo que já havia se iniciado o iter criminis do delito de furto. Réu que foi detido no interior da residência da vítima após a invadir e vasculhar seus cômodos, conforme relato da vítima em sede policial. Conduta que não se situa no campo dos atos preparatórios. Desclassificação para o delito de violação de domicílio. Impossibilidade. Iter criminis do delito de furto que já havia sido iniciado. Reforma da dosimetria para reduzir a pena pela tentativa em fração de 1/2, diante da distância em relação à consumação. Acusado que não havia reunido os bens que pretendia subtrair. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por limitação de fim-de-semana. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1500193-67.2024.8.26.0464; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pompéia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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