Acórdão · TJSP

Acórdão 0024397-55.2025.8.26.0000

Julgamento:
26 de março de 2026
Órgão:
8º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Leme Garcia
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca o afastamento do concurso material. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.   (TJSP;  Agravo Interno Criminal 0024397-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

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