Relator(a)

Leme Garcia

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2397818-68.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. Revisão que pretende a absolvição do requerente ou a desclassificação para o crime de receptação. Questões já enfrentadas em sede de apelação. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.  (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2397818-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0015134-96.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca a absolvição do recorrente por ilegalidade da abordagem policial. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.    (TJSP;  Agravo Interno Criminal 0015134-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 18ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2024096-40.2026.8.26.000029 de abril de 2026

    REVISÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição por insuficiência probatória ou aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/06. Não cabimento. Provas coligidas aos autos e dosimetria penal que foram devidamente analisadas pelo d. juízo a quo e pela Colenda 5ª Câmara de Direito Criminal. Revisão criminal que não constitui instrumento para revaloração do conjunto probatório e da discricionariedade da dosimetria penal. Ação revisional não conhecida nesses pontos. Conhecido o pedido de reconhecimento de nulidade por violação de domicílio e de aplicação do entendimento firmado no Tema 506, do E. Supremo Tribunal Federal. Pretensão de reconhecimento de nulidade por violação de domicílio. Impossibilidade. Policiais civis que narraram em juízo ter recebido informação anônima quanto ao tráfico de drogas no local dos fatos, onde já havia ocorrido outra prisão em flagrante. Dirigiram-se para o endereço informado e o requerente se evadiu correndo para o interior do imóvel ao avistá-los, tendo logrado êxito em detê-lo. Atuação dos policiais civis que foi devidamente justificada. Nulidade não reconhecida. Pedido de absolvição nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário n. 635.659/SP, pelo E. Supremo Tribunal Federal (Tema 506). Inviabilidade. E. Supremo Tribunal Federal que definiu que não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, bem como que será presumido usuário quem, para consumo próprio, tiver em seu poder até 40g da sobredita substância. Contudo, o próprio precedente estabelece que se trata de presunção relativa que, pode, portanto, ser afastada de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Condenação que não se deu pelo artigo 28, da Lei n. 11.340/06, mas, sim, pela prática do delito de tráfico de drogas previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/06. Ausência de condenação apenas pela quantidade de droga apreendida. Condenação que também foi fundamentada nos depoimentos dos policiais civis e nas circunstâncias pessoais do réu. Apreensão de crack, além de maconha. Inaplicável, ao presente caso, o Tema 506, do E. Supremo Tribunal Federal. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.  (TJSP;  Revisão Criminal 2024096-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0033966-80.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    REVISÃO CRIMINAL. Receptação. Pedido de absolvição por insuficiência probatória ou de desclassificação do delito para a modalidade culposa. Não cabimento. Provas coligidas aos autos que foram devidamente analisadas pelo d. juízo a quo. Revisão criminal que não constitui instrumento para revaloração do conjunto probatório. Ação revisional não conhecida nesses pontos. Análise do pedido de reconhecimento de nulidade por violação de domicílio. Tese não aventada durante a persecução penal. Nulidade, contudo, não verificada. Apreensão da res furtiva que ocorreu durante cumprimento de mandado de prisão expedido em desfavor do requerente. Agentes públicos que, de imediato, visualizaram o cortador de grama subtraído na residência do requerente. Ingresso e busca domiciliar devidamente respaldados por decisão judicial e pelas circunstâncias concretas. Nulidade não reconhecida. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.  (TJSP;  Revisão Criminal 0033966-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Franca - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0039177-34.2024.8.26.000029 de abril de 2026

    REVISÃO CRIMINAL. Roubo majorado. Pedidos de desclassificação para o crime de receptação, redução da pena e imposição de regime inicial menos gravoso para o cumprimento da reprimenda. Pretensões que foram devidamente analisadas pelo d. juízo a quo e pela Colenda 10ª Câmara de Direito Criminal. Revisão criminal que não constitui instrumento para revaloração do conjunto probatório e da discricionariedade da dosimetria penal. Ação revisional não conhecida nesses pontos. Conhecido o pedido de absolvição sob o fundamento de inobservância do artigo 226, do Código de Processo Penal. Reconhecimento pessoal na fase policial e em juízo realizados em conformidade com os ditames legais. Acusado encontrado em poder do veículo das vítimas no dia seguinte aos fatos e que foi reconhecido pelo ofendido em duas oportunidades. Condenação em consonância com o conjunto probatório. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.  (TJSP;  Revisão Criminal 0039177-34.2024.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2010470-51.2026.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca a absolvição do recorrente sob os argumentos de ilicitude das buscas pessoal e veicular, cerceamento de defesa e insuficiência de provas. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.   (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2010470-51.2026.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2322472-14.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    REVISÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito. Pedido de absolvição por insuficiência probatória não conhecido. Pretensão que foi devidamente analisada pelo d. juízo a quo e pela Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal. Revisão criminal que não constitui instrumento para revaloração do conjunto probatório. Pleito de novatio legis in mellius com relação ao crime previsto no artigo 16, caput e §1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/03. Não conhecimento da matéria. Pedido que deve ser analisado pelo d. juízo da execução criminal, com fulcro no artigo 66, inciso I, da LEP e na Súmula 611 do E. STF. Ação revisional não conhecida nesses pontos. Conhecidos os pedidos de reconhecimento de nulidade da busca e apreensão, bem como da ocorrência de fishing expedition e violação de domicílio. Expedição dos mandados de busca e apreensão que ocorreu de forma fundamentada. Apreensão dos objetos ilícitos levada a efeito nos endereços indicados na decisão judicial, de modo que não há que se cogitar em violação de domicílio. Ausência de busca indiscriminada que pudesse caracterizar fishing expedition. Embora a investigação inicial fosse a respeito do crime de homicídio, foram localizadas, nos endereços vinculados ao requerente, drogas, armas de fogo e munições, o que ensejou a apuração da prática de outros delitos, caracterizando localização fortuita admitida pelo princípio da serendipidade. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.  (TJSP;  Revisão Criminal 2322472-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Ibiúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2038133-72.2026.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que pretende o reconhecimento do tráfico privilegiado, além da modificação do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Questões já enfrentadas em sede de apelação. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.  (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2038133-72.2026.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2362907-30.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca reforma da dosimetria penal. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.   (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2362907-30.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2043690-40.2026.8.26.000029 de abril de 2026

    REVISÃO CRIMINAL. Roubo majorado, em concurso formal com corrupção de menores, e extorsão qualificada, em concurso material. Alegação de nulidade por ausência de disponibilização da gravação da audiência de instrução e pelo aditamento ilegal da denúncia. Teses que não foram enfrentadas pela i. sentenciante ou por este E. Tribunal de Justiça. Reconhecimento da hipótese prevista no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal. Nulidades não caracterizadas. Audiência de instrução e julgamento que foi disponibilizada nos autos. Patrono do requerente que possuiu amplo acesso as gravações, utilizando-as para elaborar seus memoriais e suas razões recursais. Ausência de nulidade no aditamento da denúncia. Prova do constrangimento mediante grave ameaça, elemento essencial do tipo penal da extorsão, que somente foi revelada após a oitiva judicial da vítima. Defesa que teve oportunidade de se manifestar sobre o aditamento, antes de seu recebimento. Contraditório garantido. Ausência de impugnação em razões recursais. Matéria preclusa. Demais argumentos aventados que foram analisados de forma fundamentada pelo d. juízo a quo e pela Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal, não comportando enfrentamento em sede de revisão criminal. Ação revisional conhecida em parte e, na parte conhecida, julgada improcedente.  (TJSP;  Revisão Criminal 2043690-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2394387-26.2025.8.26.000026 de março de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição para o exercício da ação, nos termos do artigo 168, § 3º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça e do artigo 625, § 3º, do Código de Processo Penal. Pretensão revisional fundada em alegações de ilicitude probatória e quebra da cadeia de custódia da droga, além de insurgência quanto à abordagem policial, busca pessoal e observância do direito ao silêncio e da assistência por advogado. Pedido subsidiário de redimensionamento da pena, com aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e fixação de regime inicial mais brando. Matéria que implica revaloração do conjunto probatório e novo juízo sobre a dosimetria, sem demonstração de qualquer hipótese do artigo 621 do Código de Processo Penal. Mera reiteração de argumentos incapaz de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.  (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2394387-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão2347210-66.2025.8.26.000026 de março de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca reforma da dosimetria penal. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.  (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2347210-66.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Jaboticabal - Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão2364241-02.2025.8.26.000026 de março de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca reforma da dosimetria penal. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.  (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2364241-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão2001272-87.2026.8.26.000026 de março de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e o abrandamento do regime inicial de cumprimento da reprimenda. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.   (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2001272-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão0024397-55.2025.8.26.000026 de março de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca o afastamento do concurso material. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.   (TJSP;  Agravo Interno Criminal 0024397-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão0008835-06.2025.8.26.000026 de março de 2026

    AGRAVO INTERNO. Agravante que se insurge contra a rejeição liminar da revisão criminal. Revisão rejeitada por ausência de condição da ação, nos termos do artigo 168, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Revisão que busca reavaliação probatória e reforma da dosimetria penal. Ausência de qualquer hipótese prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal. Mera reiteração dos argumentos aventados na inicial que não tem o condão de modificar a decisão impugnada. Negado provimento ao agravo.  (TJSP;  Agravo Interno Criminal 0008835-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro de Santos - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

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