Acórdão 0039177-34.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Leme Garcia
Íntegra da ementa.
REVISÃO CRIMINAL. Roubo majorado. Pedidos de desclassificação para o crime de receptação, redução da pena e imposição de regime inicial menos gravoso para o cumprimento da reprimenda. Pretensões que foram devidamente analisadas pelo d. juízo a quo e pela Colenda 10ª Câmara de Direito Criminal. Revisão criminal que não constitui instrumento para revaloração do conjunto probatório e da discricionariedade da dosimetria penal. Ação revisional não conhecida nesses pontos. Conhecido o pedido de absolvição sob o fundamento de inobservância do artigo 226, do Código de Processo Penal. Reconhecimento pessoal na fase policial e em juízo realizados em conformidade com os ditames legais. Acusado encontrado em poder do veículo das vítimas no dia seguinte aos fatos e que foi reconhecido pelo ofendido em duas oportunidades. Condenação em consonância com o conjunto probatório. Revisão criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente. (TJSP; Revisão Criminal 0039177-34.2024.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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