Acórdão · TJSP

Acórdão 2043690-40.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
8º Grupo de Direito Criminal
Relator(a):
Leme Garcia
Ementa

Íntegra da ementa.

REVISÃO CRIMINAL. Roubo majorado, em concurso formal com corrupção de menores, e extorsão qualificada, em concurso material. Alegação de nulidade por ausência de disponibilização da gravação da audiência de instrução e pelo aditamento ilegal da denúncia. Teses que não foram enfrentadas pela i. sentenciante ou por este E. Tribunal de Justiça. Reconhecimento da hipótese prevista no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal. Nulidades não caracterizadas. Audiência de instrução e julgamento que foi disponibilizada nos autos. Patrono do requerente que possuiu amplo acesso as gravações, utilizando-as para elaborar seus memoriais e suas razões recursais. Ausência de nulidade no aditamento da denúncia. Prova do constrangimento mediante grave ameaça, elemento essencial do tipo penal da extorsão, que somente foi revelada após a oitiva judicial da vítima. Defesa que teve oportunidade de se manifestar sobre o aditamento, antes de seu recebimento. Contraditório garantido. Ausência de impugnação em razões recursais. Matéria preclusa. Demais argumentos aventados que foram analisados de forma fundamentada pelo d. juízo a quo e pela Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal, não comportando enfrentamento em sede de revisão criminal. Ação revisional conhecida em parte e, na parte conhecida, julgada improcedente.  (TJSP;  Revisão Criminal 2043690-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.