Acórdão 0025738-63.2025.8.26.0050
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Luis Soares de Mello
Íntegra da ementa.
Recurso em Sentido Estrito. Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria, com emprego de meio facilitador de sua divulgação (artigos 138, 139 e 140, cc. artigo 141, III, na forma do artigo 70, todos do Código Penal). Rejeição da queixa-crime. Ausência de justa causa para o exercício da ação penal (artigo 395, III, do Código de Processo Penal). Acerto da decisão de origem. Manifestação do querelado processo perante a Vara de Família da Comarca de origem. Reconhecimento da imunidade profissional. Precedentes. Atipicidade penal evidente. Falta de justa causa caracterizada. Recurso não provido. (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0025738-63.2025.8.26.0050; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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