Acórdão 0027531-90.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 7º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Revisão criminal – Tráfico de substância entorpecente – Pleito de redução das penas-base, reconhecimento da confissão, compensação dessa atenuante com a agravante da reincidência e redução do acréscimo pela recidiva – Inadmissibilidade – Pretendida rediscussão de temas percucientemente analisados em segundo grau de jurisdição – Ação revisional que não pode ser manejada como se fosse apelação – Penas-base escorreitamente elevadas, mercê das circunstâncias do delito e da quantidade de droga apreendida – Inexistência de confissão quanto ao crime de tráfico – Impossibilidade da pretendida compensação – Manutenção da fração de acréscimo pela recidiva específica. Ação revisional julgada improcedente. (TJSP; Revisão Criminal 0027531-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Criminal; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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