Acórdão 0035261-19.2000.8.26.0554
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXECUÇÃO SUSPENSA POR PRAZO SUPERIOR AO LAPSO PRESCRICIONAL- AUSÊNCIA – INÉRCIA DO EXEQUENTE – NÃO OCORRÊNCIA: - Determinado o arquivamento da execução, deve ser respeitado o princípio da duração razoável do processo e da segurança jurídica, e, decorrido o prazo de um ano da determinação de suspensão, conforme dispõe art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980, aplicável à hipótese, conforme decidido pelo STJ em incidente de assunção de competência, inicia-se o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 70 combinado com o artigo 77, ambos do Decreto n. 57.663/1966. Ausência de decurso que obsta o decreto extintivo. Ademais, a sistemática introduzida pela Lei n. 14.195/2021 é irretroativa, consoante entendimento adotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJSP; Apelação Cível 0035261-19.2000.8.26.0554; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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