Relator(a)

Nelson Jorge Júnior

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão0043882-41.2025.8.26.000008 de maio de 2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Recurso de apelação- 37ª Câmara de Direito Privado- Reconhecimento de competência da Subseção III por existir garantia fiduciária- Redistribuição- 25ª Câmara de Direito Privado- Entendimento de que se trata de matéria vinculada a contrato de depósito- Competência de uma das Câmaras pertencentes à Subseção II– Primeira distribuição que deve prevalecer: - Não há, no caso concreto, discussão sobre matéria específica de competência da Terceira Subseção. Trata-se, na realidade, de matéria inserida no campo obrigacional, amparada na legislação civil, e pautada em contrato de depósito, a atrair a regra de competência prevista no artigo 5º, inciso II.2, da Resolução 623/2013. Logo, deve ser reconhecida como correta a primeira distribuição, isto é, aquela direcionada à C. 37ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. CONFLITO ACOLHIDO.  (TJSP;  Conflito de competência cível 0043882-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2313801-02.2025.8.26.000007 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO – ROL DO ARTIGO 1.015 MITIGADO – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Decisão proferida na vigência do novo CPC - Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC e seu parágrafo único – Cabimento – Taxatividade Mitigada- Entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos: – Consoante entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – CUSTEIO PELA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO – Documento particular – Perícia – Honorários do perito – Ônus da parte que produziu o documento a ser examinado – Aplicação do art. 429, inc. II, do CPC: – O ônus da prova previsto no art. 429, inc. II, do CPC, inclui o dever de suportar as despesas necessárias para a realização da perícia, as quais, desse modo, deverão ficar a cargo da parte que produziu o documento particular sobre cuja assinatura pende dúvida acerca da autenticidade. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2313801-02.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003035-53.2025.8.26.059007 de maio de 2026

    APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – FALECIMENTO DO DEVEDOR – INCLUSÃO DOS HERDEIROS – AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO – LEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE LIMITADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO - O falecimento do devedor originário não impede o prosseguimento da demanda, sendo possível a inclusão de seus herdeiros no polo passivo, nos termos do artigo 110 do CPC, ainda que ausente a abertura de inventário. A inexistência de partilha ou de bens formalmente inventariados não afasta, por si só, a presunção de transmissão patrimonial decorrente do princípio da saisine. A responsabilidade dos sucessores limita-se ao montante da herança eventualmente recebida, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil. Indevida, portanto, a extinção da execução por ausência de inventário. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA ANULADA (TJSP;  Apelação Cível 1003035-53.2025.8.26.0590; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2386907-94.2025.8.26.000007 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – PASEP - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - BANCO DO BRASIL - Ação indenizatória – Alegação de saques indevidos e incorreção na aplicação de correção monetária sobre os valores depositados em conta vinculada ao PASEP da autora – Valores depositados geridos pelo Banco do Brasil - Parte legítima para responder à demanda: - O Banco do Brasil constitui parte legítima para responder à ação em que se pretende o ressarcimento por danos materiais, decorrentes de valores desviados da conta vinculada ao PASEP da autora. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – Questões não controvertidas ou decididas na instância precedente- Descabimento- Efeito Devolutivo- Supressão de instância: - As questões que devem ser apresentadas em grau recursal são aquelas devolvidas para reexame da matéria, ou seja, as que foram previamente decididas em Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2386907-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2018752-78.2026.8.26.000007 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - ASTREINTES – Decisão liminar que impõe obrigação de fazer – Fixação de multa cominatória, para a hipótese de descumprimento da decisão – Valor fixado em patamar adequado e limitada a R$10.000,00 - Enriquecimento sem causa – Inexistência: – É possível o arbitramento de multa cominatória, como estímulo ao cumprimento de obrigação de fazer quando fixada em patamar adequado, que não implicará enriquecimento sem causa – Descumprimento da decisão demonstrado, sendo devida a incidência da multa. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2018752-78.2026.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1037215-05.2024.8.26.011407 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA – BANCÁRIO – CONSUMIDOR - FRAUDE – Consumidor - Golpe da "falsa central" - Falha na prestação de serviços bancários – Inexistência - Mero cumprimento de ordens incontroversamente emanadas da correntista- Transações realizadas pela autora: – Inexiste responsabilidade civil dos réus a justificar o pleito condenatório, pois ausente demonstração de vício na prestação dos serviços bancários. Elementos dos autos que atestam a ruptura do nexo de causalidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, nos termos do artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Não comprovação de que o evento lesivo constitui desdobramento de falha na segurança da instituição financeira. Improcedência. RECURSOS PROVIDOS.  (TJSP;  Apelação Cível 1037215-05.2024.8.26.0114; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2379516-88.2025.8.26.000004 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- TUTELA DE URGÊNCIA- – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica– Possibilidade de não recebimento do crédito pela agravante– Não ocorrência- Pedido de tutela para inclusão da sócia no polo passivo da execução e arresto cautelar – Perigo de dano – Não Existência – Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil – Indeferimento- Manutenção: – De rigor o indeferimento do pedido de tutela de urgência formulada pela parte, a fim de incluir a socia no polo passivo da execução, bem como arrestar cautelarmente seu patrimônio, pois, no particular, não há perigo de dano, exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil, uma vez que não há elementos adequados o suficiente para indicar estarem as agravadas a buscar alienar eventual patrimônio. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2379516-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2380188-96.2025.8.26.000004 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TAXA JUDICIÁRIA NA INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO – DIFERIMENTO DE CUSTAS – AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – ART. 4º, IV, E ART. 5º, LEI ESTADUAL 11.608/2003; ART. 1.019, I, CPC – RECURSO NÃO PROVIDO. – Taxa judiciária: recolhimento devido por ocasião da instauração do cumprimento de sentença, no percentual de 2% sobre o valor do crédito, conforme art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 (redação da Lei 17.785/2023). – Diferimento das custas: medida condicionada à comprovação idônea de momentânea impossibilidade financeira, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003; inexistência de prova nos autos e manutenção da determinação de recolhimento. – De rigor a manutenção da decisão agravada que indeferiu o diferimento e determinou o recolhimento da taxa judiciária na forma da Lei Estadual 11.608/2003, pois a condenação do devedor em custas e o princípio da causalidade não afastam o dever processual de recolhimento no ato de instauração do cumprimento, inexistindo prova idônea da impossibilidade financeira a justificar o diferimento legal. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2380188-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2392966-98.2025.8.26.000004 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA- CONTRATO BANCÁRIO- IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE- DILAÇÃO PROBATÓRIA – Interposição do recurso da decisão que determina a realização de perícia de informática e o depósito de honorários periciais pela parte que produziu o documento, cuja autenticidade é contestada – Disposição expressa do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Tema 1061 do C. Superior Tribunal de Justiça- Hipótese que não se enquadra naquela de redistribuição do ônus da prova – Inadmissibilidade – Inteligência do artigo 1.015 do CPC/2015 – Não conhecimento: – O Código de Processo Civil em seu artigo 1.015 e parágrafo único, apresenta rol taxativo acerca das matérias recorríveis mediante agravo de instrumento, sendo que, não estando a decisão recorrida prevista no referido rol, e não sendo a hipótese de mitigar a taxatividade do dispositivo legal, por ausência das condições previstas em recurso decidido pelo STJ para essa hipótese, a insurgência somente poderá ser arguida, se o caso, em recurso de apelação ou em sua resposta. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2392966-98.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0035261-19.2000.8.26.055404 de maio de 2026

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXECUÇÃO SUSPENSA POR PRAZO SUPERIOR AO LAPSO PRESCRICIONAL- AUSÊNCIA – INÉRCIA DO EXEQUENTE – NÃO OCORRÊNCIA: - Determinado o arquivamento da execução, deve ser respeitado o princípio da duração razoável do processo e da segurança jurídica, e, decorrido o prazo de um ano da determinação de suspensão, conforme dispõe art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980, aplicável à hipótese, conforme decidido pelo STJ em incidente de assunção de competência, inicia-se o prazo prescricional de três anos, previsto no artigo 70 combinado com o artigo 77, ambos do Decreto n. 57.663/1966. Ausência de decurso que obsta o decreto extintivo. Ademais, a sistemática introduzida pela Lei n. 14.195/2021 é irretroativa, consoante entendimento adotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.  (TJSP;  Apelação Cível 0035261-19.2000.8.26.0554; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1009057-39.2025.8.26.000504 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTA BANCÁRIA CONJUNTA – PENHORA – PRESUNÇÃO DE COPROPRIEDADE – LIBERAÇÃO PARCIAL - Embargos de terceiro opostos pelo companheiro de devedora executada, titular de conta bancária conjunta sobre a qual recaiu arresto. União estável submetida ao regime da separação de bens. Irrelevância do regime de bens adotado para fins de definição da titularidade dos valores depositados em conta conjunta. Presunção relativa de divisão igualitária do saldo entre os cotitulares, na ausência de prova suficiente a demonstrar a propriedade exclusiva do numerário por qualquer deles. Sucumbência recíproca, ante a resistência da embargada à pretensão de desbloqueio, ainda que parcial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1009057-39.2025.8.26.0005; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2322990-04.2025.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – DESPACHO QUE ORDENA A APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL – CONTEÚDO DECISÓRIO – INEXISTÊNCIA. -Recurso interposto de despacho que determina a juntada de novos documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita- Conteúdo decisório– Inexistência - Inteligência do artigo 1.001 do Código de Processo Civil de 2015: -O despacho, que apenas determina a juntada de novos documentos para instrução do pedido de justiça gratuita, constitui mera determinação ordinatória, sem conteúdo decisório, e por isso não atacável por agravo. Ausência das hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. EMBARGOS À EXECUÇAO - REJEIÇÃO LIMINAR – EMBARGANTE APRESENTA EMBARGOS COM EQUÍVOCO – REABERTURA DE PRAZO, EXTINÇÃO, DESCABIMENTO – Embargos à execução apresentados após o prazo. Dilação autorizada pelo juízo "a quo", possibilidade: - O erro procedimental da embargante, que manejou os embargos via petição intermediária, com posterior rejeição do MM. Juízo manejo de exceção de pré-executividade, não justifica a extinção do feito, sem apreciação do mérito, com severa limitação ao direito constitucional ao contraditório. Equívoco passível de correção. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2322990-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2020116-85.2026.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO- NÃO CABIMENTO- IMPENHORABILIDADE – Cumprimento de sentença - Penhora de verba alimentar – Impossibilidade, em virtude da natureza da verba– Inteligência do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: – Impossível a penhora de valor referente a salário, uma vez que tal verba é impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ademais, não é cabível a relativização pretendida, pois não se extrai situação excepcional, sobretudo diante dos módicos rendimentos auferidos pelo executado. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2020116-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1009754-55.2023.8.26.048229 de abril de 2026

    APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DO PREPARO- DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO- NÃO CUMPRIMENTO - DESERÇÃO- OCORRÊNCIA - Ausência de recolhimento do preparo recursal – Determinação para recolhimento em dobro- Não Cumprimento - Deserção Configurada – Inteligência do caput do artigo 1007, §§2ºe 4º do CPC– Recurso não conhecido: – Não se conhece, por força da deserção, de recurso de apelação interposto desacompanhado do comprovante de recolhimento do respectivo preparo, quando determinado para se recolher em dobro, não dá cumprimento à ordem. Incidência do artigo 1007, §§2º e 4º do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1009754-55.2023.8.26.0482; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2031050-05.2026.8.26.000027 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA- NULIDADE- CONTESTAÇÃO- DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA - Decisão proferida na vigência do novo CPC - Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do artigo 1.015 do novo CPC e seu parágrafo único – Insurgência que deverá ser arguida, se o caso, em recurso de apelação ou sua resposta, nos termos do artigo 1.009 do CPC - Agravo não conhecido: - O Código de Processo Civil em seu artigo 1.015 e parágrafo único, apresenta rol taxativo acerca das matérias recorríveis mediante agravo de instrumento, sendo que, não estando a decisão recorrida prevista no referido rol, e não sendo a hipótese de mitigar a taxatividade do dispositivo legal, por ausência das condições previstas em recurso decidido pelo STJ para essa hipótese, a insurgência somente poderá ser arguida, se o caso, em recurso de apelação ou em sua resposta. - Matéria que pode ser integralmente rediscutida por ocasião do julgamento da apelação, sem risco de inutilidade do provimento ou de dano irreparável, notadamente porque eventual reconhecimento posterior da irregularidade propiciaria o retorno dos autos ao momento processual adequado. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2031050-05.2026.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1004597-21.2025.8.26.000117 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – PROVA DOCUMENTAL – DÚVIDA – CONVERSÃO PARA RITO COMUM – Nos termos do artigo 700, § 5º, havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental, o MM. Juízo deve intimá-lo para, querendo, promover a emenda inicial adaptando-a ao procedimento comum. -Em razão do princípio da primazia do julgamento do mérito; da celeridade e da duração razoável do processo; deve ser conferida ao autor a oportunidade de promover a emenda à inicial para adequação ao rito comum. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA ANULADA  (TJSP;  Apelação Cível 1004597-21.2025.8.26.0001; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 18/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2157207-91.2024.8.26.000015 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCLUSÃO DO DEVEDOR NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- CNIB – Não localização de bens suficientes à satisfação da dívida – Inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens- CNIB – Medida excepcional: – A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens constitui medida de caráter excepcionalíssimo, que pressupõe, segundo a tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.137, o efetivo esgotamento das vias executivas típicas, a existência de indícios de patrimônio ocultado pelo executado e a demonstração, no caso concreto, da aptidão das medidas para induzir ao adimplemento da obrigação. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2157207-91.2024.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2390942-97.2025.8.26.000025 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO REVISIONAL- TUTELA DE URGÊNCIA- SUSPENSÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTONÔMA – Ação revisional de cédula de crédito bancário – Pedido de tutela de urgência formulado por avalistas, visando à suspensão de execução em curso e ao afastamento de atos constritivos, com fundamento em alegada abusividade dos juros remuneratórios, sucessão empresarial, acordo de divórcio com exclusão expressa da responsabilidade de terceiros garantidores e alteração substancial da base objetiva do aval – Probabilidade do direito – Inexistência, neste momento processual – Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 – Indeferimento: – Indefere-se o pedido de tutela de urgência formulado pelos agravantes, visando à suspensão da execução e ao obstáculo de atos constritivos, pois, diante das alegações apresentadas – ainda que relevantes e merecedoras de exame aprofundado sob o crivo do contraditório – , não há probabilidade do direito suficientemente demonstrada neste momento processual, conforme exige o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015. A questão envolvendo a responsabilidade dos avalistas, a eventual sucessão empresarial e a eficácia do acordo de divórcio frente ao credor reclama exame detido e instrução adequada, incompatível com a cognição sumária. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2390942-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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