Acórdão 2157207-91.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCLUSÃO DO DEVEDOR NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- CNIB – Não localização de bens suficientes à satisfação da dívida – Inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens- CNIB – Medida excepcional: – A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens constitui medida de caráter excepcionalíssimo, que pressupõe, segundo a tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.137, o efetivo esgotamento das vias executivas típicas, a existência de indícios de patrimônio ocultado pelo executado e a demonstração, no caso concreto, da aptidão das medidas para induzir ao adimplemento da obrigação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157207-91.2024.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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