Acórdão 2018752-78.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - ASTREINTES – Decisão liminar que impõe obrigação de fazer – Fixação de multa cominatória, para a hipótese de descumprimento da decisão – Valor fixado em patamar adequado e limitada a R$10.000,00 - Enriquecimento sem causa – Inexistência: – É possível o arbitramento de multa cominatória, como estímulo ao cumprimento de obrigação de fazer quando fixada em patamar adequado, que não implicará enriquecimento sem causa – Descumprimento da decisão demonstrado, sendo devida a incidência da multa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018752-78.2026.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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