Acórdão 1003035-53.2025.8.26.0590
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – FALECIMENTO DO DEVEDOR – INCLUSÃO DOS HERDEIROS – AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO – LEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE LIMITADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO - O falecimento do devedor originário não impede o prosseguimento da demanda, sendo possível a inclusão de seus herdeiros no polo passivo, nos termos do artigo 110 do CPC, ainda que ausente a abertura de inventário. A inexistência de partilha ou de bens formalmente inventariados não afasta, por si só, a presunção de transmissão patrimonial decorrente do princípio da saisine. A responsabilidade dos sucessores limita-se ao montante da herança eventualmente recebida, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil. Indevida, portanto, a extinção da execução por ausência de inventário. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA ANULADA (TJSP; Apelação Cível 1003035-53.2025.8.26.0590; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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