Acórdão 2322990-04.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – DESPACHO QUE ORDENA A APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL – CONTEÚDO DECISÓRIO – INEXISTÊNCIA. -Recurso interposto de despacho que determina a juntada de novos documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita- Conteúdo decisório– Inexistência - Inteligência do artigo 1.001 do Código de Processo Civil de 2015: -O despacho, que apenas determina a juntada de novos documentos para instrução do pedido de justiça gratuita, constitui mera determinação ordinatória, sem conteúdo decisório, e por isso não atacável por agravo. Ausência das hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil. EMBARGOS À EXECUÇAO - REJEIÇÃO LIMINAR – EMBARGANTE APRESENTA EMBARGOS COM EQUÍVOCO – REABERTURA DE PRAZO, EXTINÇÃO, DESCABIMENTO – Embargos à execução apresentados após o prazo. Dilação autorizada pelo juízo "a quo", possibilidade: - O erro procedimental da embargante, que manejou os embargos via petição intermediária, com posterior rejeição do MM. Juízo manejo de exceção de pré-executividade, não justifica a extinção do feito, sem apreciação do mérito, com severa limitação ao direito constitucional ao contraditório. Equívoco passível de correção. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2322990-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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