Acórdão 1037215-05.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nelson Jorge Júnior
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA – BANCÁRIO – CONSUMIDOR - FRAUDE – Consumidor - Golpe da "falsa central" - Falha na prestação de serviços bancários – Inexistência - Mero cumprimento de ordens incontroversamente emanadas da correntista- Transações realizadas pela autora: – Inexiste responsabilidade civil dos réus a justificar o pleito condenatório, pois ausente demonstração de vício na prestação dos serviços bancários. Elementos dos autos que atestam a ruptura do nexo de causalidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, nos termos do artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Não comprovação de que o evento lesivo constitui desdobramento de falha na segurança da instituição financeira. Improcedência. RECURSOS PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1037215-05.2024.8.26.0114; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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