Acórdão · TJSP

Acórdão 1009754-55.2023.8.26.0482

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DO PREPARO- DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO- NÃO CUMPRIMENTO - DESERÇÃO- OCORRÊNCIA - Ausência de recolhimento do preparo recursal – Determinação para recolhimento em dobro- Não Cumprimento - Deserção Configurada – Inteligência do caput do artigo 1007, §§2ºe 4º do CPC– Recurso não conhecido: – Não se conhece, por força da deserção, de recurso de apelação interposto desacompanhado do comprovante de recolhimento do respectivo preparo, quando determinado para se recolher em dobro, não dá cumprimento à ordem. Incidência do artigo 1007, §§2º e 4º do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1009754-55.2023.8.26.0482; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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