Acórdão · TJSP

Acórdão 2390942-97.2025.8.26.0000

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO REVISIONAL- TUTELA DE URGÊNCIA- SUSPENSÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO AUTONÔMA – Ação revisional de cédula de crédito bancário – Pedido de tutela de urgência formulado por avalistas, visando à suspensão de execução em curso e ao afastamento de atos constritivos, com fundamento em alegada abusividade dos juros remuneratórios, sucessão empresarial, acordo de divórcio com exclusão expressa da responsabilidade de terceiros garantidores e alteração substancial da base objetiva do aval – Probabilidade do direito – Inexistência, neste momento processual – Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 – Indeferimento: – Indefere-se o pedido de tutela de urgência formulado pelos agravantes, visando à suspensão da execução e ao obstáculo de atos constritivos, pois, diante das alegações apresentadas – ainda que relevantes e merecedoras de exame aprofundado sob o crivo do contraditório – , não há probabilidade do direito suficientemente demonstrada neste momento processual, conforme exige o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015. A questão envolvendo a responsabilidade dos avalistas, a eventual sucessão empresarial e a eficácia do acordo de divórcio frente ao credor reclama exame detido e instrução adequada, incompatível com a cognição sumária. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2390942-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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