Acórdão · TJSP

Acórdão 2020116-85.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO- NÃO CABIMENTO- IMPENHORABILIDADE – Cumprimento de sentença - Penhora de verba alimentar – Impossibilidade, em virtude da natureza da verba– Inteligência do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: – Impossível a penhora de valor referente a salário, uma vez que tal verba é impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ademais, não é cabível a relativização pretendida, pois não se extrai situação excepcional, sobretudo diante dos módicos rendimentos auferidos pelo executado. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2020116-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.