Acórdão 0045129-91.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de março de 2026
- Órgão:
- 4º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ivana David
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. BUSCA REFORMA DA DECISÇÃO, ALEGANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO 'NON BIS IN IDEM'. REVISÃO INDEFERIDA. I. Caso em Exame Revisão Criminal, condenado por roubo com concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, buscando rescindir acórdão condenatório e diminuir a pena aplicada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em alegação de violação ao princípio do non bis in idem, com dupla valoração do concurso de pessoas na dosimetria da pena. III. Razões de Decidir 3. A revisão criminal não se presta ao reexame da prova já produzida e analisada, sendo limitada a corrigir erro judiciário evidente. 4. Não há contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos, pois a decisão não se divorcia completamente da prova produzida. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido de revisão criminal indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não é uma terceira instância de julgamento. 2. Não há bis in idem na aplicação das causas de aumento de pena. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 2º, II e 2º-A, I; art. 70; art. 68, parágrafo único. Código de Processo Penal, art. 621, I. Jurisprudência Citada: AgReg no AREsp nº 1.819.199/MT, rel. Minª. Laurita Vaz, j. em 3.8.2021; HC nº 638.379/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. em 18.5.2021. (TJSP; Revisão Criminal 0045129-91.2024.8.26.0000; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Criminal; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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