Acórdão · TJSP

Acórdão 0050493-91.2000.8.26.0224

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS CORRÉUS DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame: 1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo Espólio de José D'Amélio e Edson Fernando D'Amélio contra Edoardo Campofiorito, Pietro Campofiorito e CGE Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LTDA. Os autores alegam esbulho possessório e má-fé na ocupação de imóvel, pleiteando indenização por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais. II. Questão em Discussão:  2. A questão em discussão consiste em (i) determinar a validade da cessão de direitos hereditários e possessórios e (ii) a extensão do esbulho possessório e a consequente indenização devida. III. Razões de Decidir:  3. O esbulho possessório foi reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, invalidando a cessão de direitos invocada pelos réus. 4. A sentença foi mantida quanto à extensão da área esbulhada e ao valor indenizatório por lucros cessantes, considerando a ausência de impugnação específica pelos réus. 5. Devida, entretanto, a majoração da indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese:  6. Recurso dos corréus desprovido e recurso da parte autora parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais.  Tese de julgamento: 1. O esbulho possessório foi caracterizado e a cessão de direitos foi invalidada. 2. A indenização por danos morais foi majorada devido à gravidade e duração da lesão extrapatrimonial. Legislação Citada: Código de Processo Civil de 1973, art. 300. Código Civil, arts. 1.197, 1.200, 1.201, 1.203, 952. Jurisprudência Citada: Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. TJSP; Apelação Cível 1000569-24.2015.8.26.0045; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/11/2025; Data de Registro: 12/11/2025. TJSP; Apelação Cível 1093291-96.2021.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 28/10/2022. TJSP; Apelação Cível 1032970-24.2015.8.26.0224; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 01/06/2022. REsp n. 2.199.164/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025. (TJSP;  Apelação Cível 0050493-91.2000.8.26.0224; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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