Acórdão 0070386-87.2012.8.26.0114
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Gouvêa
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame Ação ordinária em que o autor, servidor público municipal, busca o reconhecimento de tempo de serviço especial e a concessão de aposentadoria especial, devido à periculosidade das atividades exercidas. A r. sentença de primeira instância deu parcial provimento ao pedido, declarando o período de 04/05/1987 a 05/03/1997 como tempo especial, mas negou a concessão da aposentadoria especial por falta de tempo mínimo exigido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito à aposentadoria especial com base no tempo de serviço prestado sob condições de periculosidade. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou que o autor esteve exposto a condições de periculosidade, mas apenas até 03/05/1997, quando a legislação vigente deixou de considerar a eletricidade como agente nocivo para aposentadoria especial. 4. O autor não cumpriu o prazo mínimo de 25 anos de exposição exigido pela legislação para concessão da concessão especial. 4. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Decisão mantida. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento de tempo de serviço especial é possível até a alteração legislativa que suprimiu a eletricidade como agente nocivo. 2. A concessão de aposentadoria especial exige o cumprimento do tempo mínimo de exposição previsto na lei. Legislação Citada: CPC, art. 487, eu; arte. 85, § 3º e 86, "caput"; arte. 98, § 3º. Lei 8.213/91, art. 57, § 1º. Lei Federal 8.213/91 Lei Municipal 5.888/87 Decreto nº 53.831/64; Decreto nº 2.172/97. C.F. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.014.286/SP (Tema 942). TJSP, Apelação nº 9092378-41.2008.8.26.0000, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, j. 28.02.2011. (TJSP; Apelação Cível 0070386-87.2012.8.26.0114; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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