Acórdão 0073705-73.2006.8.26.0114
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – Decreto terminativo – Preclusão temporal para regularidade processual do polo ativo – Reconhecimento de falta de legitimidade – Pedido de reforma da embargante – Cabimento – Morte da genitora durante o curso do processo de conhecimento – Automática transmissão imediata do exercício subjetivo do contraditório a qualquer herdeiro – Autorização normativa à legitimidade extraordinária "ad causam" – Presença da condição da ação – Afastamento da preliminar – Rejeição à extinção sem resolução de mérito – Continuidade dos trâmites – Sentença retificada – Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 0073705-73.2006.8.26.0114; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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